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Atualização Trabalhista

Demissão de não vacinados está na mira do STF

O PSB ajuizou ação, no STF, contra dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.


Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação.


Na ADPF 900, o partido argumenta que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade.


Segundo o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que representa a legenda, "submeter a coletividade ao risco de contrair covid-19 por conta de uma escolha individual de não se vacinar ofende frontalmente o direito à vida e à saúde coletiva".


"A liberdade individual não pode se transformar no calvário da coletividade. A portaria do ministério do Trabalho também ignora as diversas decisões do STF de que as ações estatais na pandemia devem estar apoiadas em evidências científicas."


A ação também é assinada pelo advogado Márlon Reis, do mesmo escritório.


Outros partidos também acionaram o STF contra dispositivos da mesma portaria (ADPF 898 e ADPF 901).


Processo: ADPF 900


Fonte: Migalhas

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