À Justiça, o funcionário alegou que foi coagido a pedir demissão.
Trabalhador que atuava no controle de portaria conseguiu reverter seu pedido de demissão para rescisão indireta do contrato de trabalho. À Justiça, ele alegou que foi coagido a se demitir. Decisão é da juíza do Trabalho Ana Lívia Martins de Moura Leite, da 52ª vara do Trabalho de SP, que determinou o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.
O ex-empregado ajuizou ação em face da empresa que atua no ramo de serviços de portaria pleiteando diversos direitos trabalhistas. Ele alegou, entre outras coisas, que foi coagido a pedir demissão, que laborou em regime de horas extras e que faz jus ao pagamento de PLR, bem como restituição por descontos indevidos.
O trabalhador também afirmou que a empresa informou a alteração do endereço de trabalho, porém na eventual necessidade de qualquer discussão ou dúvida, nunca os funcionários eram atendidos, seja presencialmente ou por telefone.
Como a ré não compareceu à audiência, a juíza aplicou a revelia e considerou verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, acolhendo a pretensão autoral para converter o pedido de demissão em rescisão do contrato de trabalho pela via indireta. Assim sendo, a magistrada determinou o pagamento de aviso prévio indenizado e dos direitos trabalhistas devidos.
Sobre os demais pedidos, a julgadora deferiu o pagamento de horas extras, restituição a título de contribuição assistencial, PLR e multa normativa.
A banca Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados defendeu o trabalhador.
Fonte: Migalhas
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