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  • Atualização Trabalhista

Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro

Para a 4ª Turma, as parcelas têm a mesma natureza jurídica.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.


Acidente de trabalho

O borracheiro prestava serviços para a Realengo desde 2004. Em agosto de 2020, ele circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional (esposa e dois filhos) ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão.


Seguro de vida

O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.


Verbas de naturezas distintas

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas. Para o TRT, a indenização, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, tem como fato gerador a conduta ilícita do empregador, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos normais do trabalho.


Dedução justa

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.


Estímulo

Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço.


A decisão foi unânime.

(LF/CF)


Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br


Fonte:TST

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