Juiz entendeu que OAB-RJ não tem interesse legítimo para ingressar na ação.
O juiz Leonardo Campos Mutti, da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, negou o pedido de ingresso da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra um escritório de advocacia.
Na ação, o MPT sustentou que a banca tem desvirtuado sistematicamente contratos de advogados e apontou uma série de irregularidades relatadas por profissionais que passaram pelo escritório, como jornadas longas e extenuantes, além de pressão desmedida.
No pedido de ingresso na ação, a OAB-RJ afirmou que cabe ao Conselho Federal da entidade regular o modelo de sociedades advocatícias. A seccional também alegou que a interferência de terceiros na profissão justifica o seu interesse institucional no processo.
Ao analisar o pedido, porém, o magistrado entendeu que não havia interesse legitimo da OAB-RJ. “O interesse da OAB/RJ está diretamente relacionado ao julgamento favorável do feito a uma das partes, no caso, um escritório de advocacia, em prejuízo de profissionais cujos interesses também merecem tutela do conselho de classe, no caso, os advogados associados individualmente considerados”, criticou o julgador.
Por fim, ele afirmou que o contexto da atuação da OAB-RJ deixa claro que a entidade “busca defender interesse privado de parte de seus associados, não havendo interesse jurídico apto a autorizar o seu ingresso como amicus curiae”.
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Processo 0100066-69.2020.5.01.0022
Fonte: ConJur
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