A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP reconheceu o pertencimento de uma empresa a um grupo econômico por meio da utilização da ferramenta Wayback Machine como meio de prova. O portal armazena versões mais antigas de sites da web, sendo considerado uma “máquina do tempo” da rede, que ajuda a revelar tentativas de adulterações e fraudes.
A decisão foi ´proferida pela juíza titular Thereza Christina Nahas em um processo de execução, após um pedido do reclamante, para inclusão de outras três empresas no polo passivo. Para isso, juntou documentos que provariam a coexistência delas no mesmo grupo econômico da reclamada principal e teve sua pretensão acolhida em 2º grau.
Uma das executadas, no entanto, alegou não estar ligada ao grupo, tentando se desvincular da obrigação de arcar com os créditos trabalhistas. Porém a magistrada identificou a alteração de dados no site da companhia por meio da Wayback Machine, comprovando que a reclamada principal e a empresa que pretendia sua exclusão do polo passivo atuavam como um só ente, ainda que tivessem sócios distintos.
Segundo a magistrada, “pela consulta, se verifica que a requerida alterou o conteúdo das informações anteriormente transmitidas aos seus consumidores mas, com a consulta acima referida, não se tem dúvidas da veracidade das informações trazidas pela parte autora”.
Com a decisão, duas das três empresas apontadas pelo reclamante passam a responder solidariamente pelos créditos.
(Processo nº 1000223-30.2020.5.02.0332)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 24.08.2021
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