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Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

  • Atualização Trabalhista
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura

Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações.


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma operadora de telemarketing que sofreu medidas retaliatórias por apresentar atestados médicos. Segundo o colegiado, a conduta teve o efeito de pressionar a funcionária a não exercer um direito que lhe pertence.


Operadora perdeu folgas e foi mal avaliada

A operadora foi admitida pela Tel Telemática e Marketing Ltda. para prestar serviços de call center ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação trabalhista, ela disse que a apresentação de atestados médicos resultava na perda de folgas e prejudicava as avaliações coletivas. Além do constrangimento no ambiente de trabalho, a funcionária afirmou que se sentia pressionada a não apresentar os atestados.


A Tel Telemática negou a versão da operadora e sustentou que nunca suprimiu folgas nem praticou nenhum tipo de pressão psicológica, perseguição, reprimenda, desconto ou outra punição pela apresentação dos atestados.


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora e fixou a indenização em R$ 5 mil. A trabalhadora considerou o valor baixo e recorreu ao TST.


Conduta colocou em risco a saúde dos empregados

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o valor fixado pelo TRT não atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e propôs sua majoração para R$ 15 mil. Segundo ela, o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao punir empregados pela apresentação de atestado médico. “De forma velada, a empresa coagiu os funcionários a não usufruírem o direito de se afastar do trabalho quando adoecidos, colocando em risco a sua saúde”, concluiu.


(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:



Esta matéria é meramente informativa.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907


Fonte: TST

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