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Atualização Trabalhista

PGR pede ao STF que crime de redução a condição análoga à de escravo seja imprescritível

O argumento é de que a medida é necessária para garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna.


A Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, com pedido para que o crime de redução a condição análoga à escravidão seja considerado imprescritível. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.


Segundo a PGR, a medida é necessária para garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna, e a imprescritibilidade visa respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.


Números

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca que, em 2022, foram resgatadas 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão. E, no primeiro trimestre deste ano, o número chegou a 918 pessoas, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.


De 2008 a 2019, dos 2.625 réus denunciados pela prática, apenas 111 tiveram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados. De acordo com as penas aplicadas, somente 27 condenados não poderiam se beneficiar da sua substituição por sanções restritivas de direitos, ou seja, somente 1% dos réus estaria efetivamente sujeito à prisão, se não alcançados pela prescrição.


Garantias

A ação cita algumas decisões do STF para garantir a efetivação de direitos e garantias, como as que equipararam a homofobia, a transfobia, o antissemitismo e a injúria racial com o racismo, considerando-os, assim, imprescritíveis. A PGR ressalta ainda que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição do crime de redução a condição análoga à de escravo é incompatível com a obrigação do país de adaptar sua legislação de acordo com os padrões internacionais.


RP/CR//CF


Fonte: STF

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