Vítima do assédio será indenizada em R$ 50 mil pelo supermercado.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um supermercado de Belém ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual cometido por seu chefe.
A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que orienta a magistratura a evitar estereótipos e a promover igualdade nas decisões judiciais. O documento oferece diretrizes e exemplos práticos para garantir que julgamentos não perpetuem desigualdades ou preconceitos relacionados ao gênero.
O caso envolveu condutas abusivas de um encarregado contra a operadora de caixa, que foi alvo de insinuações sexuais e comentários invasivos sobre seu corpo. Além disso, o agressor fez convites persistentes para encontros íntimos.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa, entendeu que essas ações são definidas como assédio sexual e destacou o abuso de poder, já que a relação de subordinação aumentou a vulnerabilidade da empregada às investidas do superior.
Direitos violados
O ministro enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais, como a honra, a privacidade e a dignidade da vítima. Godinho Delgado também ressaltou que a sociedade, ainda presa a padrões estereotipados, tende a dificultar a denúncia de casos de assédio e, muitas vezes, responsabiliza a própria vítima, subestimando a gravidade do problema.
O ministro relator reafirmou a necessidade de reparação integral pelos danos causados à operadora de caixa. A indenização, fixada em R$ 50 mil nas instâncias anteriores, foi mantida por ser considerada proporcional à gravidade dos danos e adequada para punir a empresa, servindo também como exemplo para prevenir outros casos semelhantes.
Godinho Delgado destacou a relevância de analisar casos de assédio sexual sob a ótica de gênero, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio sobre suas vidas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
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AIRR 549-79.2022.5.08.0005
Fonte: ConJur
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