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Atualização Trabalhista

Trabalhador em contato frequente com esgoto tem direito à insalubridade máxima

Mesmo com EPI, trabalhadores ainda podem ter contato com esgoto.


Um agente de serviços operacionais da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. Ele trabalha com manutenção e conserto de redes de água e tem contato intermitente com redes de esgoto.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram, com base no laudo pericial, que há contato com agentes insalutíferos biológicos, ainda que de modo intermitente, devido ao rompimento de redes cloacais e outras atividades em contato com esgoto. A decisão unânime da turma manteve o entendimento da sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS).


O agente de serviços ingressou com a ação pleiteando, entre outros direitos, o adicional de insalubridade de 40%. Segundo ele, durante o trabalho nas redes de água há contato ocasional com esgoto.


O laudo do perito técnico que atuou no processo concluiu que o trabalhador se expõe a riscos biológicos, ainda que de modo intermitente, quando há o rompimento de redes cloacais e redes pluviais mistas. Segundo o perito, a atribuição deve ser equiparada às atividades insalubres listadas no Anexo 14 da NR-15.


Sentença favorável

A sentença de primeiro grau acolheu as conclusões do perito e concedeu ao agente adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, em parcelas vencidas e vincendas, ou seja, até a incorporação em folha de pagamento, com reflexos.


A Corsan recorreu da sentença ao TRT-4. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a presunção relativa de veracidade das informações obtidas por meio do laudo pericial não foi rebatida por prova em sentido contrário. Nessa linha, a Turma manteve a sentença de procedência.


Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Fagundes Salomão e Ricardo Carvalho Fraga. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-4.


Fonte: ConJur

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