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A "depressão" é doença que causa estigma ou preconceito? É possível presumir discriminatória a dispensa do empregado - súmula 443 do TST? Veja o entendimento das turmas do TST!

  • Atualização Trabalhista
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A 2ª, 3ª, 6ª Turmas que entendem a depressão como doença que causa estigma ou preconceito e, portanto, passível de inversão do ônus da prova e aplicação da súmula 443 do TST. Sendo assim, é ônus do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória .


Já a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª Turmas entendem que, ainda que a depressão possa, em determinadas situações, assumir maior complexidade, não se trata, por si só, de doença que enseje presunção de estigma ou preconceito, de maneira a justificar a aplicação da Súmula nº 443 do TST. Logo, não é possível a inversão do ônus da prova, sendo ônus do empregado comprovar que a dispensa foi discriminatória .


ATENÇÃO : Independentemente do posicionamento das turmas, é claro que se, no caso concreto, houver prova da discriminação do empregador, será cabível a indenização por danos morais e a aplicação do artigo 4º da Lei 9.029/95, podendo o empregado optar entre :


I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ;


II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


Para o post, foram usados os seguintes precedentes:


•⁠ ⁠RRAg-1000743-51.2021.5.02.0462, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2025

•⁠ ⁠RRAg-0000273-74.2020.5.20.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/12/2025

•⁠ ⁠RR-0000121-84.2024.5.09.0010, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/12/2025

•⁠ ⁠RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 24/11/2025

•⁠ ⁠AIRR-0010273-07.2023.5.03.0169, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/08/2025

•⁠ ⁠AIRR-0011679-80.2017.5.03.0005, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 02/06/2025

•⁠ ⁠Ag-AIRR-11034-07.2020.5.03.0084, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/10/2024

•⁠ ⁠RR-10125-83.2015.5.03.0069, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 05/10/2018

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