Advogado indica chave Pix errada em acordo trabalhista e crédito vai para terceiro
- Atualização Trabalhista
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Um acordo trabalhista homologado na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acabou em prejuízo para a parte reclamante. Ao informar dos dados bancários para depósito dos valores acordados, o advogado indicou uma chave Pix errada e o crédito, então, foi para conta de terceiro. A parte autora opôs embargos declaratórios e, ao analisá-los no final de janeiro, o Judiciário concluiu que o erro é de responsabilidade do próprio advogado, conforme previsão do artigo 319 do Código Civil, já que foi ele mesmo quem indicou as informações de pagamento.
Chave Pix foi indicada na homologação
O acordo homologado entre as partes consiste no pagamento de R$ 9 mil, parcelados em nove vezes.
Ao indicar os dados bancários para os pagamentos, foram informadas à Justiça a conta corrente do advogado e, também, uma chave Pix, ou seja, a parte reclamada poderia optar por uma das duas formas.
Quando do pagamento da primeira parcela, o valor foi enviado por meio da chave Pix indicada nos autos, porém, ela pertencia à conta de terceiro. A parte credora, então, indicou ao juízo que a chave Pix estava errada.
Obrigação foi cumprida
Mesmo assim, em decisão no dia 9 de janeiro, a juíza Camila Leal de Lima considerou a obrigação integralmente cumprida e justificou:
“O eventual erro na indicação da chave PIX é de responsabilidade do credor. O pagamento realizado conforme o estipulado exonera o devedor da obrigação, nos termos do art. 319 do Código Civil. Eventuais perdas decorrentes do pagamento indevido à conta de terceiro devem ser suportadas pelo credor, não podendo o devedor ser responsabilizado por erro alheio e ao pagamento em dobro”.
Insatisfeita, a parte autora opôs os embargos e descreveu que, além da chave Pix, havia outros dados bancários que poderiam ter sido observados quando do pagamento. No entanto, a juíza manteve sua decisão:
“O fato de constarem outros dados bancários na ata não altera a conclusão adotada, pois o juízo considerou a chave Pix como elemento suficiente e vinculante para fins de cumprimento da obrigação, conforme pactuado entre as partes. Trata-se de juízo de valor devidamente motivado, não sendo o inconformismo da parte com o resultado apto a justificar a via aclaratória”.
A decisão é do dia 28 de janeiro.
Fonte: Diário de Justiça



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