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  • Atualização Trabalhista

Ação sobre má gestão de plano de previdência cabe à Justiça comum, diz TST

Reclamação trabalhista foi ajuizada por um aposentado da estatal.


Por entender que a pretensão não está relacionada a relações trabalhistas, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petrobras para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar.


A reclamação trabalhista foi ajuizada por um aposentado da Petrobras que alegou vir sofrendo descontos elevados em seus vencimentos. Segundo ele, os valores descontados eram usados para recompor prejuízos causados por atos ilícitos cometidos pelos diretores da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo descumprimento do regulamento do plano de previdência. Em sua defesa, entre outros argumentos, a Petrobras alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar o caso. No entanto, ao analisar o mérito, julgou improcedente a pretensão do aposentado, pois a alegada má gestão não poderia ser atribuída à Petrobras, mas à Petros, que não fazia parte da ação. Segundo a decisão, a empresa não é responsável pelo aumento das contribuições, ela apenas repassa os valores ao fundo de previdência.


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, mas com um fundamento diferente. De acordo com o colegiado, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar se a Petrobras, que é apenas uma patrocinadora, violou o regulamento do plano de previdência ou cometeu atos ilícitos que causaram prejuízo ao fundo previdenciário. Isso porque essas questões dizem respeito às relações jurídicas firmadas entre a patrocinadora e a entidade de previdência complementar.


Insatisfeito, o aposentado interpôs recurso de revista. O relator, ministro Breno Medeiros, reconheceu a transcendência jurídica do caso, pois a questão é nova no TST. No entanto, o colegiado manteve o entendimento do TRT segundo o qual o pedido de reparação se baseia no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre a Petrobras e a Petros e não decorre da relação de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Clique aqui para ler a decisão

RR 101093-68.2020.5.01.0481


Fonte: ConJur

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