O seguro-desemprego, agora, pode ser encaminhado pela internet e por aplicativo celular. Trata-se da “Jornada Digital do Seguro-Desemprego”, processo que desobriga o trabalhador de ser atendido presencialmente em uma unidade de atendimento, em todas as etapas, desde o momento da requisição até o pagamento de cada uma das parcelas a que tem direito.
A iniciativa é do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que implantou essa nova forma de acesso dos trabalhadores ao Programa do Seguro-Desemprego.
Assim, os trabalhadores não são mais obrigados a comparecer em um posto de atendimento das unidades conveniadas ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e será possível requerer o seguro-desemprego por meio de acesso digital, pela internet ou por aplicativo celular.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 29.06.2021
Comentarios