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Jornalista de fundação pública dispensado sem motivação deve ser reintegrado

  • Atualização Trabalhista
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Para a 7ª Turma, a Fundunesp teria de justificar a demissão.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a dispensa de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) por meio de processo seletivo, por falta de motivação do ato. A decisão determinou a reintegração do profissional e o pagamento das verbas decorrentes.


Jornalista era celetista

A Fundunesp é uma fundação que gerencia projetos de pesquisa, ensino e extensão da Universidade Estadual Paulista (Unesp), por meio de convênios, parcerias público-privadas, e outras formas de atuação. 


O jornalista foi admitido em setembro de 2009, sob o regime CLT, após aprovação em processo seletivo público, e trabalhava na TV Unesp, no campus da universidade em Bauru (SP). Ao ser demitido, em agosto de 2010, entrou na Justiça alegando que o processo seletivo deveria ser equiparado a concurso público e que, como a fundação tem natureza pública, sua dispensa deveria ser motivada.


O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT,  ainda que o trabalhador tenha participado de processo seletivo público, ele não ocupava um emprego efetivo criado por lei. 


Fundação deve seguir regras do direito público

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do trabalhador, assinalou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que as fundações criadas pelo poder público podem seguir regras de direito público ou privado, dependendo de como foram criadas e das atividades que exercem. Em regra, a estabilidade no emprego não se aplica a pessoas contratadas por esse tipo de fundação sob o regime da CLT, como ocorre na iniciativa privada. 


Todavia, Brandão observou que, segundo a jurisprudência do TST, a dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, o que não ocorreu no caso analisado. Segundo esse entendimento, esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público.

Ficou vencido o ministro Agra Belmonte.

(Dirceu Arcoverde/CF)


O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1590-72.2011.5.15.0005


Esta matéria é meramente informativa.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907


Fonte: TST

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