Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025 altera a CLT! Veja as alterações:
- Atualização Trabalhista
- há 5 horas
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Inclui inclui o §6º no artigo 392, com a seguinte redação:
" § 6º A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ."
Altera o §2º do artigo 473, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias "
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