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Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025 altera a CLT! Veja as alterações:

  • Atualização Trabalhista
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

Inclui inclui o §6º no artigo 392, com a seguinte redação:

" § 6º A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ."


Altera o §2º do artigo 473, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias "

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