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PGR dá parecer a favor da pejotização e da competência da Justiça Comum para decidir

  • Atualização Trabalhista
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

De acordo com Paulo Gonet, o STF já tem jurisprudência 'firme' quanto à constitucionalidade da contratação por formas distintas da CLT.


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à constitucionalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos, defendendo ainda que a competência para julgar esses contratos é da Justiça Comum. A manifestação foi enviada em 4 de fevereiro de 2026, no âmbito de recurso sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que será julgado em regime de repercussão geral.

 

Segundo a PGR, o STF possui jurisprudência consolidada quanto à validade de modelos contratuais alternativos à CLT, citando precedentes como a ADPF 324. Gonet sustenta que a contratação por PJ não configura, por si só, fraude trabalhista, devendo ser analisada caso a caso.

 

Quanto à definição de competência jurisdicional, o parecer defende que cabe à Justiça Comum analisar a existência, validade e eficácia dos contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras do Código de Processo Civil sobre ônus da prova na alegação de nulidade contratual. Apenas em caso de constatação de fraude trabalhista, a questão deveria ser remetida à Justiça do Trabalho para análise das consequências na esfera laboral.

 

O tema está com todas as ações suspensas nacionalmente desde decisão do ministro Gilmar Mendes em 2025, aguardando definição de tese vinculante pelo plenário do STF. A decisão em repercussão geral estabelecerá parâmetros obrigatórios para todo o Judiciário e impactará milhares de processos que discutem a caracterização de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica.

 

O processo tramita no STF sob o número ARE 1.532.603, com todas as ações sobre o tema suspensas nacionalmente até julgamento final.


Fonte: Jota

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