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Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

  • Atualização Trabalhista
  • 9 de jan.
  • 2 min de leitura

Para a 7ª Turma, a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para a viabilidade do recurso.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado. A decisão segue o entendimento consolidado da Corte sobre a necessidade de regularização da representação processual quando há mudança na denominação da pessoa jurídica.


O caso tem origem em processo movido em Santa Catarina por um costureiro contra a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., com sede em São Paulo (SP), detentora de marcas marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 


O agravo de instrumento, também apresentado pela Restoque, teve seguimento negado pelo relator, ministro Agra Belmonte. A empresa, então, interpôs um agravo para que o caso fosse levado à Turma. Contudo, essa peça foi apresentada em nome da Veste S.A. Estilo, que alegou ser a nova denominação da Restoque.


Ao julgar o agravo, o ministro observou que, embora tenha informado a nova denominação, não fez nenhuma prova dessa condição. Além disso, não havia um novo instrumento de mandato para o advogado que assinou o recurso. 


Segundo o relator, a ausência desses documentos torna o recurso inviável, por ter sido interposto por uma parte que não participava formalmente do processo. O ministro citou diversos precedentes em que o Tribunal decidiu que a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para o conhecimento de recursos interpostos sob nova razão social.


A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)


O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:



Esta matéria é meramente informativa.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907


Fonte: TST


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