STF levanta suspensão de processos trabalhistas em primeiro grau e TRTs sobre Tema 1.389 da repercussão geral
- Atualização Trabalhista
- há 4 horas
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal determinou o desbloqueio de processos trabalhistas paralisados em varas do trabalho e tribunais regionais em todo o país. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, datada de 17 de junho de 2026, modifica a suspensão nacional que havia sido imposta nos autos do ARE 1.532.603/PR, vinculado ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Contexto:
A suspensão nacional de processos é um instrumento usado pelo STF para evitar decisões contraditórias enquanto uma tese constitucional ainda está em formação. No caso do Tema 1.389, a medida havia paralisado indistintamente processos em todas as fases, incluindo aqueles ainda em instrução, coleta de provas e julgamento de mérito pelas instâncias ordinárias.
O que muda na prática:
Processos em primeiro grau (varas do trabalho) podem retomar imediatamente
Processos nos TRTs também voltam a tramitar normalmente até o esgotamento da instância regional
A suspensão passa a valer apenas a partir do momento em que o processo chegar ao TST, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF
Fundamento da decisão:
Gilmar Mendes reconheceu que a suspensão indistinta estava gerando "significativo represamento da prestação jurisdicional" sem justificativa proporcional, uma vez que a instrução probatória e a delimitação das questões fáticas não interferem na uniformização da tese constitucional que o STF ainda vai fixar.
Encaminhamento:
O ministro determinou comunicação urgente à Presidência do TST e a todos os presidentes de TRTs do país, que ficam responsáveis por informar os juízes sob sua jurisdição.
O que é o Tema 1.389 da repercussão geral do STF?
É uma controvérsia constitucional de repercussão geral reconhecida pelo STF, ainda pendente de julgamento definitivo, que afeta processos trabalhistas em todo o Brasil. O mérito da tese ainda não foi julgado pelo Plenário.
O que significa o levantamento da suspensão dos processos trabalhistas pelo STF?
Significa que os processos que estavam paralisados em varas do trabalho e TRTs por força do sobrestamento nacional podem voltar a tramitar, realizando audiências, colhendo provas e sendo julgados normalmente. A paralisação permanece apenas na fase de TST.
A decisão de Gilmar Mendes anula a suspensão do Tema 1.389?
Não. A decisão modifica o alcance da suspensão. O sobrestamento continua valendo, mas somente após o esgotamento da jurisdição do TRT. O STF manterá o controle da tese vinculante quando os processos chegarem ao TST.
Quem foi parte no ARE 1.532.603/PR?
O recurso tem como recorrente Gustavo Ribas da Silva e recorrida a Prudential do Brasil Seguros S.A. O processo conta com numerosas entidades na condição de amicus curiae, incluindo CUT, Forca Sindical, UGT, CTB, CNI, CNT, FIESP, FIEMG, ANAMATRA, OAB e outras confederações de trabalhadores e empregadores.
Fonte: Decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603/PR, publicada em 17 de junho de 2026, S



Comentários