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STF levanta suspensão de processos trabalhistas em primeiro grau e TRTs sobre Tema 1.389 da repercussão geral

  • Atualização Trabalhista
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal determinou o desbloqueio de processos trabalhistas paralisados em varas do trabalho e tribunais regionais em todo o país. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, datada de 17 de junho de 2026, modifica a suspensão nacional que havia sido imposta nos autos do ARE 1.532.603/PR, vinculado ao Tema 1.389 da repercussão geral.


Contexto:

A suspensão nacional de processos é um instrumento usado pelo STF para evitar decisões contraditórias enquanto uma tese constitucional ainda está em formação. No caso do Tema 1.389, a medida havia paralisado indistintamente processos em todas as fases, incluindo aqueles ainda em instrução, coleta de provas e julgamento de mérito pelas instâncias ordinárias.


O que muda na prática:

Processos em primeiro grau (varas do trabalho) podem retomar imediatamente

Processos nos TRTs também voltam a tramitar normalmente até o esgotamento da instância regional

A suspensão passa a valer apenas a partir do momento em que o processo chegar ao TST, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF


Fundamento da decisão:

Gilmar Mendes reconheceu que a suspensão indistinta estava gerando "significativo represamento da prestação jurisdicional" sem justificativa proporcional, uma vez que a instrução probatória e a delimitação das questões fáticas não interferem na uniformização da tese constitucional que o STF ainda vai fixar.

Encaminhamento:


O ministro determinou comunicação urgente à Presidência do TST e a todos os presidentes de TRTs do país, que ficam responsáveis por informar os juízes sob sua jurisdição.


O que é o Tema 1.389 da repercussão geral do STF?

É uma controvérsia constitucional de repercussão geral reconhecida pelo STF, ainda pendente de julgamento definitivo, que afeta processos trabalhistas em todo o Brasil. O mérito da tese ainda não foi julgado pelo Plenário.


O que significa o levantamento da suspensão dos processos trabalhistas pelo STF?

Significa que os processos que estavam paralisados em varas do trabalho e TRTs por força do sobrestamento nacional podem voltar a tramitar, realizando audiências, colhendo provas e sendo julgados normalmente. A paralisação permanece apenas na fase de TST.


A decisão de Gilmar Mendes anula a suspensão do Tema 1.389?

Não. A decisão modifica o alcance da suspensão. O sobrestamento continua valendo, mas somente após o esgotamento da jurisdição do TRT. O STF manterá o controle da tese vinculante quando os processos chegarem ao TST.

Quem foi parte no ARE 1.532.603/PR?


O recurso tem como recorrente Gustavo Ribas da Silva e recorrida a Prudential do Brasil Seguros S.A. O processo conta com numerosas entidades na condição de amicus curiae, incluindo CUT, Forca Sindical, UGT, CTB, CNI, CNT, FIESP, FIEMG, ANAMATRA, OAB e outras confederações de trabalhadores e empregadores.


Fonte: Decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603/PR, publicada em 17 de junho de 2026, S

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