TST anula decisão de juíza que atuou em dois graus de jurisdição no mesmo processo
- Atualização Trabalhista
- 21 de abr.
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TST constatou impedimento de juíza que atuou em dois graus de jurisdição na mesma ação.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado de uma empresa de alimentos de Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas.
Segundo os ministros, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.
A juíza titular da Vara do Trabalho de Itapetininga proferiu a sentença em agosto de 2022, julgando improcedentes os pedidos feitos pelo empregado na ação trabalhista.
Já em junho do ano seguinte, ela participou do julgamento de embargos declaratórios opostos pela empresa de alimentos e pelo empregado, que não foram acolhidos pela 3ª Turma do Tribunal Regional da 15ª Região (interior de São Paulo).
Impedimento legal
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do empregado ao TST, concluiu que a magistrada não poderia ter atuado no processo na segunda instância.
Segundo ele, o Código de Processo Civil (artigo 144, inciso II) prevê o impedimento do juiz ou da juíza de atuar no processo em que tenha proferido decisão em outro grau de jurisdição.
Rodrigues lembrou que o objetivo da lei é resguardar a atuação isenta da magistrada ou do magistrado, a fim de garantir à parte o chamado duplo grau de jurisdição, garantia de que as decisões judiciais podem ser reanalisadas por uma instância superior.
A norma resguarda, ainda, os princípios da imparcialidade e do juiz natural. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 11368-06.2021.5.15.0041
Fonte: ConJur
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