

Empregadora deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida
Para 2ª Turma do TST, o quadro não se enquadra como tratamento estético. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Segundo o colegiado, o tratamento tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe aos médicos responsáveis definir a conduta adequada para a paciente. Médico
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