

Falta de sócio à audiência virtual com atestado genérico motiva condenação de empresa à revelia
Documento não indicava expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação na audiência. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. não é suficiente para justificar sua ausência a uma audiência virtual. O documento informava que ele tinha dor lombar, mas não dizia, de forma expressa, que ele estava impossibilitado de participar da audiência. C
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