

3ª Turma do TST condena empresa por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha
Agressor trabalhava no mesmo local, e o pedido de alteração de horário foi recusado sob o argumento de que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp após a empresa tomar conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local. Segundo o
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