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Casos de funcionários viciados em apostas começam a chegar à Justiça do Trabalho

  • Atualização Trabalhista
  • 20 de ago.
  • 2 min de leitura

No Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas do Magazine Luiza se aproveitou do acesso à tesouraria e ao fundo de troco da loja em que trabalhava e surrupiou R$ 53 mil da empresa. Confrontada com o fato de que as imagens das câmeras de segurança registraram o furto, a funcionária admitiu o ilícito – e revelou o motivo: viciada em bets, ela se apropriou do dinheiro da loja que a empregava para poder jogar mais.


Ela contou que, conforme perdia, se desesperou e passou a fazer retiradas maiores com o objetivo de conseguir devolver o dinheiro à loja, mas as perdas só aumentaram. Duas semanas depois, com o fim de uma auditoria sobre o caso, ela acabou demitida por justa causa. O caso agora tramita na Justiça do Trabalho, já que a ex-funcionária tenta derrubar a justa causa sob o fundamento de que a empresa a teria perdoado de forma tácita porque a demissão só veio duas semanas depois da confissão.


O processo envolvendo o Magazine Luiza não é único. Caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, a ludopatia é considerada como uma doença pela Organização Mundial da Saúde e é identificada pela CID 10-Z72.6 (mania de jogos e apostas) e pela CID 10-F63.0 (jogo patológico).


A reportagem do JOTA identificou oito decisões tomadas em 2025 sobre o tema no TRT2, TRT4, TRT15 e TRT17. Dos oito casos levantados, sete tratavam de demissão por justa causa; no outro restante, o trabalhador requeria indenização por considerar a dispensa contra ele discriminatória. Dos sete casos sobre justa causa, em cinco a decisão da empresa de punir o empregado com a demissão mais grave foi mantida pelos magistrados.


No escopo da CLT, a demissão por justa causa é considerada como a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações de trabalho, inclusive pela prática constante de jogos de azar. A dispensa implica na rescisão imediata do contrato de trabalho por parte do empregador, sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.


Clique no link da bio e acesse na reportagem o relatório especial sobre os casos 🔗


📝 Mirielle Carvalho


#repost @jotaflash


Fonte: JOTA

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