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Falta do “parabéns” no aniversário não justifica rescisão indireta

  • Atualização Trabalhista
  • 29 de ago.
  • 1 min de leitura

Um trabalhador pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e alegou ser vítima de discriminação. Para exemplificar, apontou que, no seu aniversário, apesar de ter ganhado o bolo, ninguém cantou o “parabéns”. O caso teve sentença no dia 8 deste mês, na 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).


Ninguém cantou parabéns

Nos autos, o trabalhador alegou que, quando foi substituído na função que exercia por outra funcionária recém-admitida, passou a ser alvo de boatos e constrangimentos. Além disso, no seu aniversário, não foi cantada a canção do “parabéns”.


Versão da empresa

A empresa, por sua vez, apontou que o autor foi sim parabenizado e que também recebeu um bolo, o que é até mesmo situação atípica, já que o habitual é cantar apenas os “parabéns”.


Citou, ainda, que as comemorações são de iniciativa exclusiva dos colaboradores com os próprios colegas, não tendo a empresa qualquer ingerência.


Nenhum ato discriminatório

Para a juíza Odete Carlin, não ficou demonstrado nenhum ato discriminatório sobre a ausência do “parabéns”:


“O áudio juntado pelo reclamante aos autos mostra que, independentemente de a canção de parabéns ter sido cantada ou não, o aniversário foi comemorado pelos colegas, tendo o autor sido presenteado com um bolo por um deles”.


O pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente e o autor pode recorrer.


Fonte: Diário de Justiça

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